Negociação e Repactuação de Dívidas

Organize suas dívidas em um plano único de pagamento, com preservação do mínimo existencial.

Para pessoa física, de boa-fé, que não consegue pagar o conjunto das dívidas de consumo sem comprometer o mínimo existencial.

Atuação jurídica com foco em negociação global de dívidas de consumo, construção de plano viável e preservação do mínimo existencial, conforme a Lei do Superendividamento.

Triagem rápida e confidencial

Preencha alguns dados básicos para avaliarmos se o seu caso se enquadra na repactuação de dívidas de consumo.

Para quem é

Foco em pessoa física em situação de superendividamento de consumo.

É para consumidor pessoa natural, de boa-fé, com impossibilidade manifesta de pagar o total das dívidas de consumo (vencidas e a vencer) sem comprometer o mínimo existencial.

Mini-checklist inicial

Se você responder “sim” para as perguntas abaixo, há maior chance de o seu caso se enquadrar:

  • Você é pessoa física?

  • Suas dívidas são de consumo (cartão, empréstimo, compras a prazo, serviços continuados)?

  • Você não consegue pagar tudo sem afetar moradia, alimentação e contas básicas?

  • Você sente que cada vez mais suas dívidas aumentam e está perdendo controle?

A conversa inicial serve justamente para confirmar esses pontos e indicar o melhor caminho.

O que PODE SER RENEGOCIADO

Definimos com clareza quais dívidas podem ser negociadas.

Dívidas que normalmente entram

Compromissos financeiros decorrentes de relação de consumo, incluindo:

  • Operações de crédito (empréstimos, cartões, crédito pessoal).
  • Compras a prazo e crediários em geral.
  • Serviços de prestação continuada (telefonia, internet, TV, entre outros).

Dívidas que ficam fora pela lei

A repactuação não se aplica a:

  • Dívidas contraídas por fraude ou má-fé.
  • Aquisição de produtos ou serviços de luxo de alto valor.
  • Crédito com garantia real (como determinadas modalidades com bens em garantia).
  • Financiamento imobiliário.
  • Crédito rural.
  • Contratos celebrados dolosamente sem propósito de pagar.

Como funciona na prática

Traduzimos o procedimento legal em etapas simples para você acompanhar.

Passo 1 — Diagnóstico e mapa completo

Levantamento da renda, despesas essenciais (mínimo existencial) e de todas as dívidas de consumo, vencidas e a vencer.

Passo 2 — Proposta de plano de pagamento

O consumidor, com orientação jurídica, apresenta um plano para audiência de conciliação, com prazo máximo de 5 anos, preservando o mínimo existencial e mantendo as garantias e formas originalmente pactuadas.

Passo 3 — Audiência com credores

A repactuação busca reunir, em um único procedimento, os credores de consumo para uma negociação estruturada, com transparência sobre renda, despesas e dívidas.

Passo 4 — Se houver acordo

A sentença que homologa o acordo descreve o plano e tem eficácia de título executivo. O plano deve prever, entre outros pontos, a data para exclusão do consumidor de cadastros de inadimplentes e condições para que a situação não se agrave (como não contrair novas dívidas incompatíveis).

Passo 5 — Se não houver acordo com todos

Pode haver processo para repactuação remanescente por plano judicial compulsório, observando as regras e limites previstos no Código de Defesa do Consumidor.

Nota importante: o pedido de repactuação não implica declaração de insolvência civil.

Oportunidade extrajudicial

Nem toda repactuação precisa começar no Judiciário.

A fase conciliatória e preventiva pode ser conduzida, de forma concorrente, por órgãos públicos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, como PROCONs, com audiência global e facilitação do plano, sempre preservado o mínimo existencial.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) também divulgou que audiências de repactuação podem ocorrer em PROCONs e outros órgãos de defesa do consumidor em iniciativas de apoio e estruturação, ampliando as possibilidades de negociação organizada.

Onde a orientação jurídica ajuda aqui?

  • Organização dos documentos para apresentar renda, despesas e dívidas de forma clara.
  • Construção de proposta de plano já adequada à lei, facilitando a conciliação.
  • Avaliação se é melhor insistir na via extrajudicial ou migrar para processo judicial.

Por que fazer com orientação jurídica

Mais segurança no procedimento, sem promessas irreais.

O objetivo é aplicar, de forma correta, as ferramentas previstas na Lei do Superendividamento e no CDC, respeitando os limites do caso concreto.

  • Triagem correta do que entra e do que sai do procedimento, evitando perda de tempo e frustração.
  • Construção de um plano compatível com a lei (prazo, mínimo existencial, credores, formalidades).
  • Estratégia de negociação para maximizar adesões de credores e reduzir litígios desnecessários.
  • Acompanhamento das audiências e prazos, com registros claros do que foi negociado.

Confiança e transparência

Atuação jurídica focada em clareza de informações e organização do seu plano.

Credenciais profissionais

  • Inscrição ativa na OAB.
  • Atuação em Direito do Consumidor e superendividamento.
  • Experiência na condução de negociações coletivas com credores.

Depoimentos sobre o atendimento

“Fui orientado passo a passo sobre como juntar os documentos e entender o tamanho real das minhas dívidas.”

“Gostei da clareza na explicação do que podia ou não entrar no plano, sem promessas exageradas.”

Política de sigilo e LGPD

As informações compartilhadas são tratadas com sigilo profissional e protegidas pela legislação, inclusive pela LGPD.

Os dados são utilizados exclusivamente para contato, análise do caso concreto e, se autorizado, envio de informações relacionadas ao procedimento.

Próximo passo

Faça uma triagem e entenda seus próximos passos.

Com alguns dados básicos, é possível avaliar se o seu caso se enquadra na repactuação de dívidas de consumo e qual o caminho mais adequado.

  • Sem custo na triagem inicial.
  • Sem compromisso de contratação.
  • Retorno com orientação sobre enquadramento e próximos passos.

Formulário de triagem

Informe nome, WhatsApp, faixa de renda mensal, faixa do total das dívidas e tipos de dívida (cartão, empréstimo, crediário, serviços continuados, outros).

Dúvidas frequentes

Perguntas rápidas sobre a repactuação de dívidas.

Qual é o prazo máximo do plano?

A lei prevê, em regra, prazo máximo de até 5 anos para o plano de pagamento, observado o mínimo existencial e demais requisitos do procedimento.

Quais tipos de dívidas dívidas podem ser negociadas?

Dívidas de consumo, incluindo operações de crédito, compras a prazo e serviços de prestação continuada, desde que preenchidos os requisitos legais e não se trate de exceções previstas na lei.

Quais tipos dívidas não podem ser incluídas?

Ficam fora dívidas contraídas com má-fé ou fraude, dívidas de luxo de alto valor e, no processo de repactuação, crédito com garantia real, financiamento imobiliário e crédito rural, além de contratos dolosos sem propósito de pagar.

Utilizar a Lei do Superendividamento implica na "insolvência civil"?

Não. O pedido de repactuação de dívidas de consumo, nos termos da Lei do Superendividamento, não implica declaração de insolvência civil.

O que pode ser feito antes do processo judicial?

A legislação admite atuação de órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, como PROCONs, em fase conciliatória e preventiva, com tentativa de audiência global e construção de plano.

Informações legais e de contato

Aviso: conteúdo informativo. A viabilidade da repactuação depende de análise do caso concreto, dos documentos apresentados e da legislação aplicável no momento da consulta.

LGPD: o controlador dos dados pessoais é o responsável pelo escritório/projeto “Negociação e Repactuação de Dívidas”. A finalidade do tratamento é realizar contato, triagem dos casos e eventual envio de comunicações relacionadas ao tema. Canal para exercer direitos (acesso, correção, exclusão, revogação de consentimento): e-mail indicado abaixo.

Endereço e contato: [email protected] / (15) 99702-1979