Para pessoa física, de boa-fé, que não consegue pagar o conjunto das dívidas de consumo sem comprometer o mínimo existencial.
Atuação jurídica com foco em negociação global de dívidas de consumo, construção de plano viável e preservação do mínimo existencial, conforme a Lei do Superendividamento.
Preencha alguns dados básicos para avaliarmos se o seu caso se enquadra na repactuação de dívidas de consumo.
É para consumidor pessoa natural, de boa-fé, com impossibilidade manifesta de pagar o total das dívidas de consumo (vencidas e a vencer) sem comprometer o mínimo existencial.
Se você responder “sim” para as perguntas abaixo, há maior chance de o seu caso se enquadrar:
Você é pessoa física?
Suas dívidas são de consumo (cartão, empréstimo, compras a prazo, serviços continuados)?
Você não consegue pagar tudo sem afetar moradia, alimentação e contas básicas?
Você sente que cada vez mais suas dívidas aumentam e está perdendo controle?
A conversa inicial serve justamente para confirmar esses pontos e indicar o melhor caminho.
Compromissos financeiros decorrentes de relação de consumo, incluindo:
A repactuação não se aplica a:
Levantamento da renda, despesas essenciais (mínimo existencial) e de todas as dívidas de consumo, vencidas e a vencer.
O consumidor, com orientação jurídica, apresenta um plano para audiência de conciliação, com prazo máximo de 5 anos, preservando o mínimo existencial e mantendo as garantias e formas originalmente pactuadas.
A repactuação busca reunir, em um único procedimento, os credores de consumo para uma negociação estruturada, com transparência sobre renda, despesas e dívidas.
A sentença que homologa o acordo descreve o plano e tem eficácia de título executivo. O plano deve prever, entre outros pontos, a data para exclusão do consumidor de cadastros de inadimplentes e condições para que a situação não se agrave (como não contrair novas dívidas incompatíveis).
Pode haver processo para repactuação remanescente por plano judicial compulsório, observando as regras e limites previstos no Código de Defesa do Consumidor.
Nota importante: o pedido de repactuação não implica declaração de insolvência civil.
A fase conciliatória e preventiva pode ser conduzida, de forma concorrente, por órgãos públicos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, como PROCONs, com audiência global e facilitação do plano, sempre preservado o mínimo existencial.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) também divulgou que audiências de repactuação podem ocorrer em PROCONs e outros órgãos de defesa do consumidor em iniciativas de apoio e estruturação, ampliando as possibilidades de negociação organizada.
O objetivo é aplicar, de forma correta, as ferramentas previstas na Lei do Superendividamento e no CDC, respeitando os limites do caso concreto.
“Fui orientado passo a passo sobre como juntar os documentos e entender o tamanho real das minhas dívidas.”
“Gostei da clareza na explicação do que podia ou não entrar no plano, sem promessas exageradas.”
As informações compartilhadas são tratadas com sigilo profissional e protegidas pela legislação, inclusive pela LGPD.
Os dados são utilizados exclusivamente para contato, análise do caso concreto e, se autorizado, envio de informações relacionadas ao procedimento.
Com alguns dados básicos, é possível avaliar se o seu caso se enquadra na repactuação de dívidas de consumo e qual o caminho mais adequado.
Informe nome, WhatsApp, faixa de renda mensal, faixa do total das dívidas e tipos de dívida (cartão, empréstimo, crediário, serviços continuados, outros).
A lei prevê, em regra, prazo máximo de até 5 anos para o plano de pagamento, observado o mínimo existencial e demais requisitos do procedimento.
Dívidas de consumo, incluindo operações de crédito, compras a prazo e serviços de prestação continuada, desde que preenchidos os requisitos legais e não se trate de exceções previstas na lei.
Ficam fora dívidas contraídas com má-fé ou fraude, dívidas de luxo de alto valor e, no processo de repactuação, crédito com garantia real, financiamento imobiliário e crédito rural, além de contratos dolosos sem propósito de pagar.
Não. O pedido de repactuação de dívidas de consumo, nos termos da Lei do Superendividamento, não implica declaração de insolvência civil.
A legislação admite atuação de órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, como PROCONs, em fase conciliatória e preventiva, com tentativa de audiência global e construção de plano.
Aviso: conteúdo informativo. A viabilidade da repactuação depende de análise do caso concreto, dos documentos apresentados e da legislação aplicável no momento da consulta.
LGPD: o controlador dos dados pessoais é o responsável pelo escritório/projeto “Negociação e Repactuação de Dívidas”. A finalidade do tratamento é realizar contato, triagem dos casos e eventual envio de comunicações relacionadas ao tema. Canal para exercer direitos (acesso, correção, exclusão, revogação de consentimento): e-mail indicado abaixo.
Endereço e contato: [email protected] / (15) 99702-1979